Portaria n.º 537/2002 — Fixa as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique
de 29 de Maio
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique sejam as seguintes:
(ver quadro no documento original)
Em 27 de Março de 2002.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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