Portaria n.º 538/2002 — Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de…
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Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de várias licenciaturas ministradas na Escola Náutica Infante D. Henrique
de 29 de Maio
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 503/99, de 15 de Julho, no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 252/99, de 9 de Abril, e no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho;
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte:
1.º
Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 253/99, de 9 de Abril, são fixadas em:
20 para o ramo de Electrónica e Telecomunicações;
7 para o ramo de Tecnologia Marítima.
2.º
Pilotagem
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 503/99, de 15 de Julho, são fixadas em:
Oito para o ramo de Cargas;
Três para o ramo de Pescas;
Oito para o ramo de Navios-Tanques.
3.º
Engenharia de Máquinas Marítimas
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 252/99, de 9 de Abril, são fixadas em 20.
4.º
Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho, são fixadas em 25.
Em 27 de Março de 2002.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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