Decreto do Presidente da República n.º 54-AI/2002 — Reduz, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena de prisão aplicada a Manuel da Rocha…
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Reduz, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena de prisão aplicada a Manuel da Rocha Ribeiro
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Manuel da Rocha Ribeiro, de 64 anos de idade, no processo n.º 614/98.7PWPRT (140/99) da 4.ª Vara Criminal do Círculo do Porto é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.
Assinado em 20 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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