Decreto do Presidente da República n.º 54-H/2002 — Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Antonino Tavares Borges

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2002-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Antonino Tavares Borges

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de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Antonino Tavares Borges, de 46 anos de idade, no processo n.º 77/98 do 1.º Juízo do Tribunal de Círculo de Portimão é revogada, por indulto.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a)

Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b)

Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 20 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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