Portaria n.º 541/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea, abrangendo o prédio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Várzea», sito na freguesia de Tramaga, município de Ponte de Sor
de 29 de Maio
Pela Portaria n.º 1005/90, de 12 de Outubro, foi concessionada a José Maria Sacadura Bote a zona de caça turística da Herdade da Várzea (processo n.º 385-DGF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 823,6750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea (processo n.º 385-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Várzea», sito na freguesia de Tramaga, município de Ponte de Sor, com uma área de 820 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente renovação fica condicionada, conforme parecer emitido pela Direcção-Geral do Turismo, à aprovação do projecto de arquitectura das instalações para caçadores, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar a partir da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos quartos previstos para o pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 3 de Maio de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.
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