Portaria n.º 545-R/2002 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Barrosa…

Tipo Portaria
Publicação 2002-05-29
Última atualização 2002-08-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-08-02, Portaria n.º 954/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Barrosa pelo prazo máximo de nove meses

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de 29 de Maio

Pela Portaria n.º 254-BJ/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade da Barrosa (processo n.º 329-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 858 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Barrosa.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Barrosa (processo n.º 329-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Maio de 2002.

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