Portaria n.º 548/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Portugal, Cavaleiros e outras, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2002-05-31
Última atualização 2002-08-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-08-22, Portaria n.º 1078/2002 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 548/…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Portugal, Cavaleiros e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Portugal», «Cavaleiros», «Maltezinho» e «Maltim de Cima», sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Maio

Pela Portaria n.º 758/90, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores d'Aeminium a zona de caça associativa de Portugal, Cavaleiros e outras (processo n.º 342-DGF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 1128,4250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Portugal, Cavaleiros e outras (processo n.º 342/DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Portugal», «Cavaleiros», «Maltezinho» e «Maltim de Cima», sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 1128,4250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.

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