Resolução n.º 55/2002 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2002-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Resolução n.º 55/2002 (2.ª série). - Em pleno exercício da sua função de vigilância da actividade venatória, foi vítima de homicídio o guarda florestal do Corpo Nacional da Guarda Florestal António Nabo Pires.

Instaurado inquérito nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de Agosto, demonstrou-se que António Nabo Pires perdeu a vida no exercício das suas funções na madrugada de 31 de Janeiro de 2002, quando a brigada em que estava integrado procedia a uma acção de fiscalização.

Decorre inequivocamente do inquérito a existência de nexo de causalidade entre o acto homicida, a conduta profissional e a morte do guarda florestal António Nabo Pires, que, no exercício da sua actividade de polícia florestal, foi inesperadamente atingido a tiro por um dos caçadores cuja actividade ilícita tinha sido detectada e que procurava identificar.

Exemplo marcante para todos os guardas florestais e restantes funcionários da Direcção-Geral das Florestas, pela forma extremamente competente, leal, dedicada, corajosa e abnegada como em todas as circunstâncias desempenhou as suas funções, o guarda florestal António Nabo Pires dignificou a profissão que exerceu.

Cabe ao Estado a responsabilidade de pagar, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março, a indemnização prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de Agosto, tendo presentes os montantes indemnizatórios atribuídos pela resolução do Conselho de Ministros n.º 198/98 (2.ª série), de 10 de Dezembro, na sequência de proposta de montantes recomendados pelo Provedor de Justiça em caso idêntico, e da resolução do Conselho de Ministros n.º 122/99 (2.ª série), de 30 de Agosto.

Assim:

Nos termos das alíneas f) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Atribuir à viúva de António Nabo Pires, Maria Dulcinea Godinho Rodrigues Pires, uma indemnização de Euro 97 000, cujo pagamento será processado e liquidado pela Direcção-Geral das Florestas.

26 de Abril de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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