Portaria n.º 552-A/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego e Tacanho, abrangendo os…
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2 atos modificativos · 2006-03-22, Portaria n.º 279/2006 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 552-A/200…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego e Tacanho, abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades do Pego e Tacanho, sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique. Revoga a Portaria n.º 652/2001, de 28 de Junho
de 1 de Junho
Pela Portaria n.º 550/91, de 24 de Junho, foi concessionada à Santa Ana Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Pego e Tacanho (processo n.º 634-DGF), situada no município de Ourique, com a área de 1258,25 ha, válida até 24 de Junho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Pego e Tacanho (processo n.º 634-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados Herdades do Pego e Tacanho, sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 1258,25 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à conclusão da obra relativa ao pavilhão de caça, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto de arquitectura, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto.
3.º É revogada a Portaria n.º 652/2001, de 28 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Victor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2002.
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