Portaria n.º 552-D/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Valada, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2009-02-26, Portaria n.º 225/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Valada vários prédios rústico…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Valada, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Chã de Ourique e Valada, município do Cartaxo, e na freguesia de Vale de Santarém, município de Santarém. Revoga a Portaria n.º 659/2001, de 28 de Junho
de 1 de Junho
Pela Portaria n.º 580/92, de 26 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 913/97 e 354/98, respectivamente de 11 de Setembro e de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Santarém a zona de caça associativa de Valada (processo n.º 942-DGF), situada nos municípios do Cartaxo e de Santarém, com a área de 2286,4164 ha, válida até 26 de Junho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Valada (processo n.º 942-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Chã de Ourique e Valada, município do Cartaxo, com a área de 1573,7690 ha, e na freguesia de Vale de Santarém, município de Santarém, com a área de 689,9014 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 659/2001, de 28 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Março de 2002.
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