Portaria n.º 552-E/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pombal e outras, abrangendo os prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2002-06-01
Última atualização 2006-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-06-23, Portaria n.º 613/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552-E…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pombal e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades do Monte do Pombal, Golhelha, Cavaleira, Baldio da Caldeira e outros, sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Junho

Pela Portaria n.º 1247/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caça do Monte do Pombal a zona de caça associativa do Pombal e outras (processo n.º 396-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1606,7125 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pombal e outras (processo n.º 396-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados Herdades do Monte do Pombal, Golhelha, Cavaleira, Baldio da Caldeira e outros, sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1606,7125 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.

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