Portaria n.º 554-A/2002 — Altera a Portaria n.º 98/2002, de 31 de Janeiro, que fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)…

Tipo Portaria
Publicação 2002-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 98/2002, de 31 de Janeiro, que fixa as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis às gasolinas, aos gasóleos, aos petróleos e aos fuelóleos

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Junho

O artigo 6.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, alterou a taxa normal do IVA para 19%, aplicando-se a nova taxa a partir do dia 5 de Junho. Todavia, nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 1226-A/2002, para que essa alteração pudesse vigorar no mês de Junho, o novo preço teria que ser homologado por despacho do Ministro da Economia, o mais tardar, até ao passado dia 27 de Maio, data essa em que a alteração ao Orçamento de 2002 ainda não tinha sido publicada.

Assim, de molde a não criar perturbações aos agentes económicos, faz-se, para o mês de Junho, um ajustamento da taxa do ISP.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 98/2002, de 31 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é igual a (euro) 472,35 por 1000 l, passando a ser de (euro) 479,45 por 1000 l a partir de 1 de Julho de 2002.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 5 de Junho de 2002, sendo na mesma data revogada a Portaria n.º 322-A/2002, de 26 de Março.

Em 3 de Junho de 2002.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

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