Portaria n.º 56-B/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tancos, Atalaia e Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, e na freguesia e município da Golegã. Revoga a Portaria n.º 513/2001, de 19 de Maio
de 14 de Janeiro
Pela Portaria n.º 600-C/96, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1019/97, de 24 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha a zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-DGF), situada nos municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã, com uma área de 1778,60 ha, válida até 15 de Maio de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal da Golegã e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tancos, Atalaia e Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, com uma área de 1649,3732 ha, e na freguesia e município da Golegã, com uma área de 51,7080 ha, perfazendo uma área total de 1701,0812 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 513/2001, de 19 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Janeiro de 2002.
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