Portaria n.º 586/2002 — Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras, abrangendo os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade de Grafanes», «Cu de Boi e Luís Mendes» e «Torre de Lóbios», sitos nas freguesias de Brinches e Santa Maria, município de Serpa
de 6 de Junho
Pela Portaria n.º 582/92, de 26 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade de Grafanes a zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras (processo n.º 870-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 520,1250 ha, válida até 26 de Junho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras (processo n.º 870-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade de Grafanes», «Cu de Boi e Luís Mendes» e «Torre de Lóbios», sitos nas freguesias de Brinches e Santa Maria, município de Serpa, com área de 520,1250 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.
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