Portaria n.º 589/2002 — Renova por um período de oito anos a concessão da zona de caça associativa da Selada, abrangendo o prédio rústico…

Tipo Portaria
Publicação 2002-06-06
Última atualização 2010-06-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-06-21, Portaria n.º 344/2010 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça as…

Renova por um período de oito anos a concessão da zona de caça associativa da Selada, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Selada», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Junho

Pela Portaria n.º 1016/90, de 12 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça Praperdiz a zona de caça associativa da Selada (processo n.º 443-DGF), situada no município de Alter do Chão, com área de 740 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de oito anos a concessão da zona de caça associativa da Selada (processo n.º 443-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Selada», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 740 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).