Declaração de Rectificação n.º 6/2002 — De ter sido rectificada a Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada o Diário da República, 1.ª…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-12-16, Declaração de Rectificação n.º 3011/2009 — Rectificação do aviso n.º 20141/2009, publicad…
De ter sido rectificada a Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada o Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298 (2.º suplemento), de 27 de Dezembro de 2001
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No corpo do n.º 1 do artigo 37.º da lei, onde se lê:
«1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 34.º do Código do Imposto do Selo»
deve ler-se:
«1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 35.º do Código do Imposto do Selo».
No artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê:
«1 - ...
...
As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.»
deve ler-se:
«1 - ...
...
...
...
As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.».
No artigo 34.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê:
«Artigo 34.º
[...]»
deve ler-se:
«Artigo 35.º
[...]».
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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