Declaração de Rectificação n.º 6/2002 — De ter sido rectificada a Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada o Diário da República, 1.ª…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-02-06
Última atualização 2009-12-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-12-16, Declaração de Rectificação n.º 3011/2009 — Rectificação do aviso n.º 20141/2009, publicad…

De ter sido rectificada a Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada o Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298 (2.º suplemento), de 27 de Dezembro de 2001

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No corpo do n.º 1 do artigo 37.º da lei, onde se lê:

«1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 34.º do Código do Imposto do Selo»

deve ler-se:

«1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 35.º do Código do Imposto do Selo».

No artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê:

«1 - ...

...

r)

As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.»

deve ler-se:

«1 - ...

...

r)

...

s)

...

t)

As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.».

No artigo 34.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê:

«Artigo 34.º

[...]»

deve ler-se:

«Artigo 35.º

[...]».

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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