Portaria n.º 61/2002 — Aprova os modelos de cartões de identificação do pessoal do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
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Aprova os modelos de cartões de identificação do pessoal do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
de 15 de Janeiro
A Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, criou o Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, bem como para o pessoal dos serviços e organismos na sua dependência, que não disponha de cartões de identificação próprios:
Manda o Governo, pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:
1.º Aprovar os seguintes modelos de cartão de identificação, anexos à presente portaria:
Modelo n.º 1 - para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública (MREAP), bem como dos dirigentes dos serviços e organismos do Ministério que não disponham de modelos próprios (anexo I);
Modelo n.º 2 - para uso do restante pessoal dos serviços do Ministério que não disponham de modelos próprios (anexo II).
2.º Os cartões são de cor branca, com trama de fundo azul, com a designação «Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública», escudo e letras de cor azul, e tendo uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, contendo o modelo n.º 1 a menção «livre trânsito» em letras maiúsculas, de cor azul.
3.º A Secretaria-Geral é o serviço emissor dos cartões do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do MREAP e dos restantes serviços e organismos do Ministério.
4.º Os portadores do cartão do modelo n.º 1 têm livre acesso e facilidade de circulação em instalações dos serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo MREAP.
5.º Os cartões de identificação do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do MREAP e os dos directores-gerais ou equiparados dos serviços e organismos do Ministério são autenticados com a assinatura do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e com o selo branco, de modo que este incida sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.
6.º Os cartões de identificação dos dirigentes e os do restante pessoal dos serviços e organismos do Ministério são autenticados com a assinatura do secretário-geral e com o selo branco, de modo que este incida sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.
7.º As fotografias a utilizar nos cartões são do tipo passe e a cores.
8.º Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.
9.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa.
O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins, em 14 de Dezembro de 2001.
ANEXO I — (ver modelo no documento original)
ANEXO II — (ver modelo no documento original)
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