Portaria n.º 623/2002 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Torre…

Tipo Portaria
Publicação 2002-06-11
Última atualização 2002-08-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-08-01, Portaria n.º 927/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Torre, pelo prazo máximo de nove meses

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de 11 de Junho

Pela Portaria n.º 519/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Courela Cega a zona de caça associativa da Herdade da Torre e outras (processo n.º 252-DGF), situada no município de Portalegre, com uma área de 1169,4750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Torre e outras (processo n.º 252-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.

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