Portaria n.º 630/2002 — Plano nacional de frequências em VHF (ondas métricas) para o serviço móvel marítimo
Aprova o plano nacional de frequências em VHF (ondas métricas) para o serviço móvel marítimo
Portaria n.º 630/2002
de 12 de Junho
O Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de Julho, que estabelece o regime de utilização do espectro radioeléctrico pelas estações de radiocomunicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite, prevê, no n.º 1 do seu artigo 9.º, a aprovação, por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento Social, dos planos nacionais de frequências para o serviço móvel marítimo e para o serviço móvel marítimo por satélite, mediante proposta do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), hoje ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM), por força do Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente e do Ordenamento do Território, considerando a delegação de competências constante do despacho n.º 3071/2002, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2002, e o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de Julho, o seguinte:
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).