Portaria n.º 631/2002 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-X3/93, de 14 de Julho, dois prédios rústicos sitos na…
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Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-X3/93, de 14 de Julho, dois prédios rústicos sitos na freguesia do Turcifal, município de Torres Vedras
de 12 de Junho
Pela Portaria n.º 667-X3/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 774/94 e 974/97, respectivamente de 26 de Agosto e de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Turcifal a zona de caça associativa do Turcifal (processo n.º 1418-DGF), situada no município de Torres Vedras, com uma área de 1690,3125 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de dois prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 79,6560 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-X3/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 774/94 e 974/97, respectivamente de 26 de Agosto e de 22 de Setembro, dois prédios rústicos situados na freguesia do Turcifal, município de Torres Vedras, com uma área de 79,6560 ha, ficando a mesma com uma área total de 1610,6565 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.
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