Portaria n.º 64/2002 — Actualiza, para o ano lectivo 2001-2002, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-02-21, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2003/M — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 1…
Actualiza, para o ano lectivo 2001-2002, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial
de 16 de Janeiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo 2001-2002, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 126/2001, de 23 de Fevereiro;
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Gratuitidade de ensino
É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 2001, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
2.º
Apoio financeiro
São os seguintes os subsídios a conceder:
Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - (euro) 30,03/aluno, durante 11 meses;
Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - (euro) 2,37/aluno/dia;
Subsídio para material didáctico e escolar - (euro) 123,28/aluno/ano.
3.º
Formalização do apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus, em 2 de Janeiro de 2002.
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