Decreto-Lei n.º 64/2002 — Aprova o alargamento da Região de Turismo do Ribatejo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2008-04-10, Decreto-Lei n.º 67/2008 — Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Port…
Aprova o alargamento da Região de Turismo do Ribatejo
de 20 de Março
Os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha pretendem integrar a Região de Turismo do Ribatejo.
Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daqueles municípios e proceder-se desde já à alteração dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, nos termos do n.º 4 do referido artigo.
Assim:
Nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o alargamento da área da Região de Turismo do Ribatejo, passando a integrar a mesma os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha.
Artigo 2.º
O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 157/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
1 - A Região de Turismo do Ribatejo é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
Abrantes;
Alcanena;
Almeirim;
Alpiarça;
Azambuja;
Benavente;
Cartaxo;
Chamusca;
Constância;
Coruche;
Golegã;
Salvaterra de Magos;
Santarém;
Vila Nova da Barquinha.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 3.º
A integração dos municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha na Região de Turismo do Ribatejo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz.
Promulgado em 1 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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