Decreto-Lei n.º 64/2002 — Aprova o alargamento da Região de Turismo do Ribatejo

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2002-03-20
Última atualização 2008-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 3

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2 atos modificativos · 2008-04-10, Decreto-Lei n.º 67/2008 — Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Port…

Aprova o alargamento da Região de Turismo do Ribatejo

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de 20 de Março

Os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha pretendem integrar a Região de Turismo do Ribatejo.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daqueles municípios e proceder-se desde já à alteração dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, nos termos do n.º 4 do referido artigo.

Assim:

Nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o alargamento da área da Região de Turismo do Ribatejo, passando a integrar a mesma os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha.

Artigo 2.º

O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 157/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

1 - A Região de Turismo do Ribatejo é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:

a)

Abrantes;

b)

Alcanena;

c)

Almeirim;

d)

Alpiarça;

e)

Azambuja;

f)

Benavente;

g)

Cartaxo;

h)

Chamusca;

i)

Constância;

j)

Coruche;

l)

Golegã;

m)

Salvaterra de Magos;

n)

Santarém;

o)

Vila Nova da Barquinha.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 3.º

A integração dos municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha na Região de Turismo do Ribatejo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz.

Promulgado em 1 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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