Decreto-Lei n.º 65/2002 — Aprova a redução da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova a redução da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras)
de 20 de Março
Os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha pretendem deixar de integrar a Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras).
Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daqueles municípios e proceder-se, desde já, à alteração dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), nos termos do n.º 5 do referido artigo.
Assim:
Nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada a redução da área da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), deixando de integrar a mesma os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha.
Artigo 2.º
O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 195/92, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
1 - A Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras) é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
Entroncamento;
Ferreira do Zêzere;
Mação;
Oleiros;
Proença-a-Nova;
Sardoal;
Sertã;
Tomar;
Torres Novas;
Vila de Rei.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 3.º
A saída dos municípios de Abrantes e de Vila Nova da Barquinha da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras) produz efeitos a 31 de Dezembro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz.
Promulgado em 1 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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