Portaria n.º 665/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 665/2002 (2.ª série). - Por portaria de 20 de Março de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de major e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:
CAP INF (REF) 52852911, Horácio de Oliveira Rodrigues.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1944;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1947;
Capitão, com a antiguidade de 3 de Fevereiro de 1950;
Major, com a antiguidade de 10 de Janeiro de 1961.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então major de infantaria 51381211, Romão Loureiro e à direita do major de infantaria 51381311, Fernando Vieira da Silva Bastos.
Considerando a antiguidade no posto de major (10 de Janeiro de 1961) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço, através da passagem à situação de reforma (22 de Dezembro de 1964), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
26 de Março de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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