Portaria n.º 666/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 666/2002 (2.ª série). - Por portaria de 20 de Março de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:

COR ADMIL (REF) 52157111, António César Limão Gatta.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1942;

Tenente, com a antiguidade de 9 de Janeiro de 1946;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1951;

Major, com a antiguidade de 27 de Fevereiro de 1958;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 13 de Julho de 1963;

Coronel, com a antiguidade de 22 de Julho de 1968.

Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de administração militar 51295411, Eduardo Fernandes e à direita do coronel de administração militar 52156811, João Eduardo de Miranda Relvas.

Transitou para a situação de reserva desde 1 de Julho de 1975. Regressou à efectividade do serviço de 31 de Março de 1988 a 14 de Maio de 1989, data desde quando foi desligado da efectividade do serviço, através da passagem à situação de reforma. Considerando a antiguidade no posto de coronel (22 de Julho de 1968), tem direito à remuneração pelo seu posto, com 4+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.

26 de Março de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano Almeida e Sousa, COR ART.

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