Portaria n.º 669/2002(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 669/2002 (2.ª série). - Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tendo em vista a aquisição de um estudo de avaliação intercalar do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS);
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Assim, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º Fica autorizado o IEFP ao procedimento para a aquisição de um estudo de avaliação intercalar do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, pelo valor de Euro 263 250, IVA incluído, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias, IVA incluído:
2002 - Euro 65 812,50;
2003 - Euro 197 437,50.
2.º A importância fixada para o ano económico de 2003 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.
8 de Março de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.
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