Portaria n.º 686/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Sanguessuga e Panasqueira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Sanguessuga e Panasqueira (processo n.º 83-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Sanguessuga» e «Panasqueira», sitos nas freguesias de Odivelas e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo. Revoga a Portaria n.º 1063/2001, de 4 de Setembro
de 20 de Junho
Pela Portaria n.º 643/89, de 10 de Agosto, foi concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Sanguessuga e Panasqueira (processo n.º 83-DGF), situada no município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 1470,96 ha, válida até 10 de Agosto de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Sanguessuga e Panasqueira (processo n.º 83-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Sanguessuga» e «Panasqueira», sitos nas freguesias de Odivelas e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 1470,96 ha.
2.º A presente renovação fica condicionada, conforme parecer emitido pela Direcção-Geral do Turismo, à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão das obras previstas, no prazo de três meses a contar a partir da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º É revogada a Portaria n.º 1063/2001, de 4 de Setembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Maio de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Maio de 2002.
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