Portaria n.º 687/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola
de 20 de Junho
Pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 887/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso a zona de caça turística da Anisa, processo n.º 2093-DGF, situada no município de Grândola, com uma área de 3957,1875 ha, válida até 29 de Setembro de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1226,96 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 887/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com uma área de 1226,96 ha, ficando a mesma com uma área total de 5184,1475 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
Em 7 de Maio de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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