Portaria n.º 694/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 694/2002 (2.ª série). - O quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, organismo criado pelo Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, foi aprovado pela Portaria n.º 848/98, de 8 de Outubro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do decreto-lei supracitado.
Verificou-se, no entanto, que para manter a funcionalidade do referido quadro se torna necessário proceder à criação de um lugar na carreira técnica superior, por contrapartida da extinção de idêntico lugar na carreira técnica superior de desporto.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Juventude e do Desporto, aprovar a alteração ao quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, de acordo com o constante no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
15 de Março de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
MAPA I
Quadro de pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2002/05/102000000/0808608086.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).