Declaração de Rectificação n.º 7/2002 — De ter sido rectificado o Acórdão n.º 529/2001 do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Tribunal Constitucional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Acórdão n.º 529/2001 do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de Dezembro de 2001

Histórico de alterações JSON API

A publicação do Acórdão n.º 529/2001 deste Tribunal, feita no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de Dezembro de 2001, apresenta, a p. 8538, uma incorrecção quanto à data da assinatura do mesmo.

Assim, rectifica-se que onde se lê «Lisboa, 14 de Dezembro de 2001» deve ler-se «Lisboa, 4 de Dezembro de 2001».

31 de Janeiro de 2002. - O Assessor do Núcleo de Apoio Documental, António Duarte Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).