Portaria n.º 7/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da SNITRAM - Associação de Caçadores…

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 1203-H/2001, de 18 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Janeiro

Pela Portaria n.º 327/95, de 18 de Abril, corrigida pela Portaria n.º 57/2000, de 11 de Fevereiro, foi concessionada à SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense a zona de caça associativa da SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense (processo n.º 164-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1210,8587 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense (processo n.º 164-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1143,6545 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1203-H/2001, de 18 de Outubro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Dezembro de 2001.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).