Portaria n.º 717/2002 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2002-06-26
Última atualização 2005-08-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2005-08-12, Portaria n.º 681/2005 — Adita a opção e o ramo de Trombone ao curso bietápico de licencia…

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Junho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Artes Aplicadas;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.

2.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Música, criado pela Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho, nos termos que forem fixados pelo pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a portaria nele referida na parte referente à criação do curso de bacharelato em Música.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Março de 2002.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco

Curso de Música, variante de Instrumento

1.º ciclo - Grau de bacharel

Todas as opções

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco

Curso de Música, variante de Instrumento

2.º ciclo - Grau de licenciado

Todas os ramos

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).