Resolução n.º 72/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 72/2002 (2.ª série). - A criação, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2001, de 14 de Fevereiro, da Comissão Interministerial de Acompanhamento da Política de Imigração situa-se historicamente no período de implementação das medidas tomadas para legalização dos imigrantes portadores de contrato de trabalho, as chamadas "autorizações de permanência", introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro.
Ora, é opção do XV Governo Constitucional procurar controlar os fluxos de imigração não legalizando situações de facto, mas antes criando mecanismos de reforço de uma imigração legal, baseada na concessão de vistos, nos termos da lei.
Sendo certo o carácter transversal dos problemas de imigração, haverá, todavia, que compreendê-lo no quadro de uma nova política para o sector, com modelos mais eficazes de acompanhamento interministerial, evitando-se a multiplicação de organismos, pesados na actuação e estéreis nos resultados.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Extinguir a Comissão Interministerial de Acompanhamento da Política de Imigração.
2 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2001, de 14 de Fevereiro.
22 de Agosto de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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