Portaria n.º 726/2002 — Define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação «Active Endeavour» no âmbito do…

Tipo Portaria
Publicação 2002-06-27
Última atualização 2008-03-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 2008-03-05, Portaria n.º 228/2008 — Standing NATO Maritime Group I

Define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação «Active Endeavour» no âmbito do empenhamento da STANAVFORLANT

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de 27 de Junho

O combate ao terrorismo internacional, na sequência dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos da América, constitui um imperativo de natureza humanitária e social em relação ao qual muitos países e organizações internacionais têm demonstrado forte empenho.

A NATO, aliança de que Portugal é membro fundador, decidiu empenhar alternadamente, por períodos de cerca de três meses, as suas forças navais permanentes, STANAVFORLANT e STANAVFORMED, numa operação que denominou de «Active Endeavour». Esta operação, que visa o controlo das principais rotas comerciais no Mediterrâneo Oriental, a fim de prevenir atentados terroristas no âmbito marítimo e tentativas de contrabando de armamento ou de substâncias ilegais, deverá ocorrer entre Dezembro de 2001 e Dezembro de 2002, sendo passível de alargamento.

Portugal participa regularmente com uma fragata da classe Vasco da Gama na primeira daquelas forças navais, tendo exercido no último ano o seu comando.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A presente portaria define o estatuto a aplicar aos militares portugueses que integram a operação «Active Endeavour» no âmbito do empenhamento da STANAVFORLANT.

2.º Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a praticar os actos necessários a empregar uma unidade naval atribuída à STANAVFORLANT como contributo de Portugal para a operação «Active Endeavour» desenvolvida pela NATO contra o terrorismo internacional.

3.º A unidade naval a empenhar será uma fragata da classe Vasco da Gama.

4.º Os militares envolvidos na presente operação são abrangidos pelos artigos 3.º e 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de Agosto.

5.º De acordo com o n.º 5 da portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que fazem parte das guarnições dos navios desempenham missões em zonas que se configuram na classe C desta portaria.

6.º A duração de cada período de empenhamento da STANAVFORLANT na operação «Active Endeavour» não excede, em princípio, 90 dias.

7.º Os encargos são suportados pela verba atribuída à participação nacional na STANAVFORLANT em 2001 e 2002.

O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 10 de Junho de 2002.

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