Portaria n.º 738/2002 — Transfere para a Monte Vicentes - Sociedade de Exploração Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da…

Tipo Portaria
Publicação 2002-06-28
Última atualização 2010-09-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-09-08, Portaria n.º 869/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Bela Vista, por u…

Transfere para a Monte Vicentes - Sociedade de Exploração Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Bela Vista, situada no município de Alcoutim

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 82/97, de 3 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 892/99 e 947/2000, respectivamente de 11 e de 4 de Outubro, foi concessionada à SOCILAR - Sociedade de Representações, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Bela Vista, processo n.º 2123-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Alcoutim, com uma área de 2583,0130 ha, válida até 3 de Fevereiro de 2011.

Vem agora a Monte Vicentes - Sociedade de Exploração Turística e Cinegética, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Bela Vista, processo n.º 2123-DGF, situada no município de Alcoutim, é transferida para a Monte Vicentes - Sociedade de Exploração Turística e Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 504554735 e sede na Rua de D. Sancho II, 42, Alcoutim.

2.º O presente processo mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Maio de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 2 de Maio de 2002.

(ver planta no documento original)

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