Portaria n.º 739/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Baldio dos Marvões e outras, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Baldio dos Marvões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, e na freguesia e município de Barrancos. Revoga a Portaria n.º 1062/2001, de 4 de Setembro
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 652/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Marvões - Agro-Pecuária e Florestal da Herdade dos Marvões, S. A., a zona de caça turística do Baldio dos Marvões e outras (processo n.º 84-DGF), situada nos municípios de Barrancos e Moura, com uma área de 1157,0026 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Baldio dos Marvões e outras (processo n.º 84-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com uma área de 702,0026 ha, e na freguesia e município de Barrancos, com uma área de 455 ha, perfazendo uma área de 1157,0026 ha.
2.º A presente renovação fica condicionada, conforme parecer emitido pela Direcção-Geral do Turismo, à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º É revogada a Portaria n.º 1062/2001, de 4 de Setembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Maio de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 2 de Maio de 2002.
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