Portaria n.º 745/2002 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Salvadorinho a zona de caça associativa do…

Tipo Portaria
Publicação 2002-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Salvadorinho a zona de caça associativa do Salvadorinho, englobando os prédios rústicos denominados «Salvadorinho», sitos na freguesia de São Miguel de Rio Torto, município de Abrantes

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Abrantes:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caçadores de Salvadorinho, com o número de pessoa colectiva 505411695 e sede na Rua dos Telheiros, 3, Abrantes, a zona de caça associativa do Salvadorinho (processo n.º 2905-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Salvadorinho», sitos na freguesia de São Miguel de Rio Torto, município de Abrantes, com uma área de 168,19 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e com o sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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