Portaria n.º 747/2002 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Vale Espadanal a zona de caça associativa da Herdade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2008-06-23, Portaria n.º 486/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Vale Espadanal a zona de caça associativa da Herdade do Monte Prior, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola
de 28 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Vale Espadanal, com o número de pessoa colectiva 505392968 e sede na Rua de Sacadura Cabral, sem número de polícia, Grândola, a zona de caça associativa da Herdade do Monte Prior (processo n.º 2903-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Grândola, com uma área de 696,8750 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.
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