Portaria n.º 751/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Tourega, abrangendo o prédio rústico…

Tipo Portaria
Publicação 2002-06-28
Última atualização 2008-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-10-22, Portaria n.º 1212/2008 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Tourega, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Alfarrobeira», sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora

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de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 254-GU/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da freguesia de Nossa Senhora da Tourega a zona de caça associativa da Tourega (processo n.º 1889-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 297,70 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Tourega (processo n.º 1889-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Alfarrobeira», sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 297,70 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.

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