Portaria n.º 755/2002 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos…
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Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, foi renovada até 27 de Janeiro de 2011 a zona de caça associativa das Herdades das Trancas e outras (processo n.º 26-DGF), situada na freguesia e município de Grândola, com uma área de 1980,1250 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 295,8750 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1054/2000, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola, com uma área de 295,8750 ha, ficando a mesma com uma área total de 2276 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.
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