Portaria n.º 758/2002 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, dois prédios rústicos sitos na…
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1 ato modificativo · 2006-11-06, Portaria n.º 1193/2006 — Extingue a zona de caça associativa da Quinta da Furna, criada p…
Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa da Quinta da Furna (processo n.º 2258-DGF), situada no município de Vimioso, com uma área de 294 ha, válida até 10 de Março de 2012.
A concessionária requereu agora a desanexação de dois prédios rústicos da referida zona de caça com uma área de 4,20 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso, com uma área de 4,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 289,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.
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