Portaria n.º 763/2002 — Reconhece à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas atribuições em todo o território nacional
de 1 de Julho
O regime jurídico das câmaras de comércio e indústria é regulado pelo Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro.
Considerando que:
Este diploma institui um novo quadro legal das câmaras de comércio e indústria, estabelecendo as suas atribuições, competências e regras para o seu reconhecimento;
A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio, vem atribuir-lhes competência para a emissão de certificados de origem:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º Sem prejuízo do reconhecimento de novas câmaras de comércio e indústria e de subsequentes restrições territoriais das áreas de actuação, à Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola é reconhecida a qualidade de câmara de comércio, exercendo as suas atribuições em todo o território nacional.
2.º À Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola é reconhecida competência para emitir certificados de origem, ficando sujeita ao regime previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 75-A/86, de 23 de Abril.
O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 27 de Março de 2002.
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