Portaria n.º 766/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 766/2002 (2.ª série). - Considernado que a licenciada Iria Júlia Antunes Marques Bilreiro Esteves Caetano, técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, em exercício de funções dirigentes no cargo de directora do Panteão Nacional, equiparado a director de serviços, tinha direito à criação do lugar de assessor com efeitos reportados a 17 de Maio de 1997, por aplicação da redacção primitiva da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com fundamento na cessação, naquela data, da comissão de serviço em que se encontrava nomeada à data da publicação do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, nos termos previstos no seu artigo 3.º, mantido em vigor por força da alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que a mesma fez, no exercício ininterrupto das funções dirigentes para que foi nomeada após a publicação do citado Decreto-Lei n.º 34/93, um módelo de tempo de serviço, reunindo deste modo os requisitos para ascender à categoria de assessor principal nos termos do actual estatuto do pessoal dirigente:

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, aprovado pela Portaria n.º 301/98, de 19 de Maio, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 de Abril de 2002. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).