Portaria n.º 77/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valongo e Benavila, município de Avis, e na freguesia e município de Ponte de Sor. Revoga a Portaria n.º 1309/2001, de 23 de Novembro

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de 22 de Janeiro

Pela Portaria n.º 771/95, de 11 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 75/2000, de 18 de Fevereiro, foi concessionada à CSM - Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo n.º 192-DGF), situada nos municípios de Ponte de Sor e de Avis, com uma área de 4886,2150 ha, válida até 9 de Dezembro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo n.º 192-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valongo e Benavila, município de Avis, com uma área de 4876,0150 ha, e na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 10,20 ha, perfazendo uma área total de 4886,2150 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria n.º 1309/2001, de 23 de Novembro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Dezembro de 2001.

Em 10 de Dezembro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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