Portaria n.º 772/2002 — Altera a Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto, que aprova o Regulamento Orgânico e de Funcionamento da…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-02
Última atualização 2007-03-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2007-03-30, Portaria n.º 349/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Alfândegas e…

Altera a Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto, que aprova o Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

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de 2 de Julho

A transferência de atribuições da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI) para a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) em matéria de licenciamento do comércio externo de produtos agrícolas, de produtos industriais, de produtos estratégicos, de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e de gestão dos regimes restritivos do comércio externo desses produtos, efectuada através do Decreto-Lei n.º 315/2001, de 10 de Dezembro, impõe a realização de ajustamentos ao nível da estrutura orgânica da DGAIEC.

Importa, assim, proceder, em conformidade com tais necessidades, ao adequado ajustamento do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 360/99, de 16 de Setembro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 315/2001, de 10 de Dezembro, o seguinte:

1.º O artigo 3.º do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Departamento de Gestão Aduaneira

1 - O Departamento de Gestão Aduaneira integra os seguintes serviços:

a)

...

b)

...

c)

Direcção de Serviços de Licenciamento.

2 - ...

3 - ...

4 - À Direcção de Serviços de Licenciamento compete executar o licenciamento do comércio externo, gerir os regimes restritivos existentes e desenvolver todas as tarefas necessárias para assegurar a respectiva realização e autorizar o exercício da actividade de importação, exportação e colocação no mercado de produtos químicos susceptíveis de serem utilizados na produção ilícita de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.»

2.º É aditado ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 5.º-A

Direcção de Serviços de Licenciamento

1 - Para o exercício das suas competências, a Direcção de Serviços de Licenciamento dispõe dos seguintes serviços:

a)

Divisão dos Produtos Agrícolas;

b)

Divisão dos Produtos Industriais e Estratégicos.

2 - Compete à Divisão dos Produtos Agrícolas:

a)

Efectuar o licenciamento e a gestão dos regimes restritivos do comércio de produtos agrícolas, de acordo com as legislações comunitária e nacional aplicáveis;

b)

Alimentar a base de dados relativa ao licenciamento do comércio externo de produtos agrícolas, assegurando a sua constante actualização;

c)

Gerir as garantias constituídas no domínio do licenciamento do comércio externo de produtos agrícolas;

d)

Definir procedimentos e elaborar instruções para aplicação da legislação relativa à certificação.

3 - Compete à Divisão dos Produtos Industriais e Estratégicos:

a)

Efectuar o licenciamento e a gestão dos regimes restritivos do comércio de produtos industriais e estratégicos, de acordo com as legislações comunitária e nacional aplicáveis;

b)

Apreciar os pedidos relativos ao exercício da actividade de importação, exportação, trânsito e colocação no mercado dos produtos químicos identificados nas legislações nacional e comunitária como susceptíveis de serem utilizados na produção ilícita de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e efectuar o licenciamento do seu comércio externo, de acordo com a legislação aplicável;

c)

Alimentar a base de dados relativa ao licenciamento do comércio externo de produtos industriais e estratégicos;

d)

Definir procedimentos e elaborar instruções para a aplicação da legislação relativa ao licenciamento.»

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 7 de Junho de 2002.

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