Portaria n.º 773/2002 — Actualiza, para 2002, o preço de venda da refeição tipo a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza, para 2002, o preço de venda da refeição tipo a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes

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de 2 de Julho

A presente portaria procede à actualização, para 2002, do preço de venda da refeição tipo a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida pela Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em (euro) 3, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º da Portaria n.º 45/98, de 30 de Janeiro, e 3.º da Portaria n.º 389/92, de 11 de Maio.

Em 21 de Fevereiro de 2002.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

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