Portaria n.º 774/2002 — Declara a nulidade da Portaria n.º 511/2002, de 30 de Abril (zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras)
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Declara a nulidade da Portaria n.º 511/2002, de 30 de Abril (zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras)
de 2 de Julho
Por despacho de 4 de Outubro de 2001, revogou o Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural o seu despacho de 3 de Setembro de 2001 que concordava com uma proposta de portaria relativa à revogação da concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras.
Por lapso, o processo de aprovação e respectiva publicação da Portaria n.º 511/2002, de 30 de Abril, baseada na referida proposta, não teve em conta aquele despacho revogatório considerando-se, por isso, nula, na medida em que é um acto consequente de um outro acto administrativo anteriormente revogado.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que, ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 133.º, articulado com o n.º 2 do artigo 134.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, seja declarada a nulidade da Portaria n.º 511/2002, de 30 de Abril.
Em 27 de Maio de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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