Resolução n.º 78/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 78/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º dos estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Setembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados pelo Conselho de Ministros.
Os actuais membros do conselho de gerência foram nomeados pelas resoluções, do Conselho de Ministros, n.º 120/2000 (2.ª série), de 8 de Setembro, e n.º 115/2001 (2.ª série), de 13 de Setembro.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Setembro, apresenta uma lacuna quanto à forma de exoneração dos membros do conselho de gerência, a sua integração resulta do reconhecimento desta competência ao órgão que efectuou a nomeação.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado Eduardo Martinho Rosado Chalrito do cargo de vogal do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2002.
7 de Novembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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