Portaria n.º 783/2002 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Alcaria do Gato a zona de caça associativa da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-08-10, Portaria n.º 1033-AU/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 783…
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Alcaria do Gato a zona de caça associativa da Amendoeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Querença, município de Loulé, e na freguesia e município de São Brás de Alportel
de 2 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Loulé e de São Brás de Alportel:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Alcaria do Gato, com o número de pessoa colectiva 505377500 e sede na Avenida de José da Costa Mealha, 49, 1.º, direito, Loulé, a zona de caça associativa da Amendoeira (processo n.º 2886-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Querença, município de Loulé, com a área de 895,5622 ha, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com uma área de 114,5689 ha, perfazendo uma área total de 1010,1311 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
Em 7 de Maio de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
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