Portaria n.º 783/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 783/2002 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Teresa Gonçalves Ribeiro, assessora do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, desempenha o cargo de presidente deste Instituto, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria n.º 304/97, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 476/98, de 6 de Agosto, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
5 de Abril de 2002. - Pelo Ministro da Cultura, Alberto Arons Braga de Carvalho - Secretário de Estado da Comunicação Social - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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